Neste segundo caso, o tribunal aprovou a possibilidade de prisão em flagrante para quem descumprir a proibição.
Se não entregar o celular, não vota. Em relação ao uso de celulares, fica proibido o porte do equipamento na cabine de votação.
O celular deverá ficar desligado e com o mesário até o eleitor concluir o seu voto.
Pela resolução, o mesário perguntará se o eleitor possui um equipamento com ele e, em resposta positiva, deverá entregar o equipamento para proceder à cabine de votação.
http://www.trampolimdavitoria.net/

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