A Prefeitura de Patu, no Oeste do Rio Grande do Norte, decidiu parcelar em até 30 meses o pagamento dos salários atrasados de aposentados e pensionistas referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 011/2026, assinado pelo prefeito Ednardo Benigno de Moura no último dia 26 de março.
De acordo com o documento, os valores não pagos na gestão anterior — à época comandada pelo ex-prefeito Rivelino Câmara — serão quitados por meio de um plano de pagamento parcelado, a ser operacionalizado pelo Fundo de Previdência Social do Município (Previ Patu), responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O decreto estabelece que o município realizará um repasse adicional ao fundo no valor total de R$ 840 mil, dividido em 30 parcelas mensais e consecutivas de R$ 28 mil. Esses recursos serão destinados prioritariamente à quitação dos proventos em atraso dos beneficiários.
Para receber os valores, aposentados e pensionistas deverão aderir a um plano de conciliação administrativa, que permitirá o pagamento escalonado ao longo do período estabelecido. O início dos repasses está previsto para abril de 2026.
A medida foi justificada pela atual gestão como necessária diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelo fundo previdenciário municipal, que não conseguiu honrar os pagamentos no período mencionado.
O decreto também ressalta que o plano busca garantir a regularização dos débitos, observando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a eficiência na administração pública.
A decisão, no entanto, deve gerar debate entre os beneficiários, já que os valores devidos serão pagos de forma parcelada ao longo de mais de dois anos.
Fonte: Decreto nº 011/2026 – Prefeitura Municipal de Patu
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