O ministro André Mendonça votou para manter a validade de uma lei do Espírito Santo que autoriza pais e responsáveis a vetarem a participação de alunos em atividades escolares que abordem identidade de gênero e orientação sexual.
A norma assegura às famílias o direito de impedir que seus filhos participem desse tipo de conteúdo em instituições de ensino públicas e privadas no estado. Em seu voto no Supremo Tribunal Federal (STF), Mendonça argumentou que a legislação não proíbe o ensino desses temas, mas garante a participação dos responsáveis em decisões que podem envolver valores pessoais e familiares.
O entendimento diverge da posição da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, que considerou a lei inconstitucional. Para ela, a norma invade a competência da União ao interferir nas diretrizes e bases da educação nacional.
Na avaliação de Mendonça, a lei trata da proteção à infância e não configura censura nem altera o currículo escolar. Já Cármen Lúcia sustenta que a medida pode comprometer princípios como o pluralismo e políticas de inclusão no ambiente educacional.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto até o dia 11 de maio, prazo para que os demais ministros apresentem seus votos.
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