A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (29), a Operação Viúvas Fake, que investiga um esquema de fraudes previdenciárias baseado na criação de pessoas fictícias para obtenção irregular de pensões por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo as investigações, os benefícios eram concedidos de forma fraudulenta em Pernambuco e posteriormente transferidos para o Rio Grande do Norte.
Durante a operação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nas cidades de Lagoa do Carro, em Pernambuco, e Teresina, no Piauí. A ação teve como objetivo reunir novas provas sobre a atuação do grupo criminoso, suspeito de utilizar documentos falsificados para viabilizar os pedidos de benefícios previdenciários.
De acordo com a Polícia Federal, o esquema consistia na criação de identidades inexistentes, que eram apresentadas como beneficiárias legítimas de pensões por morte. Após a concessão dos benefícios, os valores eram movimentados pelos investigados por meio de transferências bancárias, incluindo repasses destinados ao Rio Grande do Norte.
As investigações apontam que a fraude causava prejuízos diretos aos cofres da Previdência Social e da União. A PF informou que a operação evitou um dano estimado em R$ 297 mil, valor correspondente a pagamentos retroativos gerados pelas concessões fraudulentas que foram bloqueados antes de serem sacados pelos suspeitos.
A apuração contou com o apoio da Coordenação de Inteligência da Previdência Social, responsável por auxiliar na identificação de inconsistências e movimentações suspeitas relacionadas aos benefícios investigados.
Os envolvidos poderão responder por crimes como estelionato previdenciário, uso de documentos falsos, falsidade ideológica e associação criminosa, cujas penas podem ser agravadas conforme o avanço das investigações e a comprovação da participação de cada suspeito.
A Operação Viúvas Fake integra os esforços das autoridades federais para combater fraudes contra o sistema previdenciário brasileiro e proteger os recursos destinados aos beneficiários legítimos da Previdência Social.
Fonte: Polícia Federal (PF)
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