quinta-feira, 28 de maio de 2026

VENDEDOR HUMILHADO E OBRIGADO A DORMIR EM REDE RECEBERÁ MAIS DE R$ 600 MIL APÓS VITÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

 

A Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no Sertão da Paraíba, condenou um empregador ao pagamento de R$ 608.191,03 por graves violações trabalhistas cometidas contra um vendedor ambulante que atuava na região de Uiraúna e em diversas cidades do Nordeste. A decisão reconheceu vínculo empregatício, assédio moral e submissão do trabalhador a condições degradantes de trabalho, além de converter o desligamento em rescisão indireta — modalidade equiparada à justa causa aplicada ao empregador.

Segundo os autos do processo, a ação foi conduzida pelo escritório Rocha e Abreu Advocacia, sob a responsabilidade do advogado Vinicius Rocha. O trabalhador relatou ter prestado serviços entre outubro de 2017 e outubro de 2025 sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), exercendo atividades de vendas e cobranças em constantes viagens pelos estados nordestinos.

A rotina de trabalho, conforme reconhecido pela Justiça, era marcada por jornadas exaustivas. O vendedor trabalhava das 7h às 20h ou 21h, de segunda a sábado, além de cumprir expediente em pelo menos dois domingos por mês. Embora o empregador sustentasse que se tratava de atividade externa sem controle de jornada, o magistrado concluiu que havia fiscalização direta por meio de relatórios, metas e contatos frequentes realizados por aplicativos de mensagens.

A decisão também destacou as condições precárias enfrentadas durante as viagens. De acordo com o processo, o trabalhador era obrigado a dormir em redes armadas dentro do veículo utilizado para o trabalho, estacionado em postos de combustíveis, sem acesso a estrutura adequada para repouso, higiene ou segurança.

Outro ponto decisivo para a condenação foi o assédio moral sofrido pelo vendedor. Áudios apresentados como prova revelaram que o empregador utilizava expressões ofensivas e acusações sem comprovação, chamando o funcionário de "ladrão", "vagabundo", "sem-vergonha" e "cabra safado".

Na sentença, o juiz destacou que a conduta do empregador ultrapassou os limites do poder diretivo e disciplinar, atingindo diretamente a dignidade, a honra e a integridade psicológica do trabalhador.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento das verbas trabalhistas devidas, indenizações e demais direitos reconhecidos na ação, totalizando mais de R$ 608 mil.

Fonte: Repórter Caveira

Imagem: Reprodução/Web.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Em evento, Flávio diz que Lula parece ser “chefe do PCC”

  Foto: Agência Senado O pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) disse nesta segunda-feira (8) que o presidente Luiz ...