A Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no Sertão da Paraíba, condenou um empregador ao pagamento de R$ 608.191,03 por graves violações trabalhistas cometidas contra um vendedor ambulante que atuava na região de Uiraúna e em diversas cidades do Nordeste. A decisão reconheceu vínculo empregatício, assédio moral e submissão do trabalhador a condições degradantes de trabalho, além de converter o desligamento em rescisão indireta — modalidade equiparada à justa causa aplicada ao empregador.
Segundo os autos do processo, a ação foi conduzida pelo escritório Rocha e Abreu Advocacia, sob a responsabilidade do advogado Vinicius Rocha. O trabalhador relatou ter prestado serviços entre outubro de 2017 e outubro de 2025 sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), exercendo atividades de vendas e cobranças em constantes viagens pelos estados nordestinos.
A rotina de trabalho, conforme reconhecido pela Justiça, era marcada por jornadas exaustivas. O vendedor trabalhava das 7h às 20h ou 21h, de segunda a sábado, além de cumprir expediente em pelo menos dois domingos por mês. Embora o empregador sustentasse que se tratava de atividade externa sem controle de jornada, o magistrado concluiu que havia fiscalização direta por meio de relatórios, metas e contatos frequentes realizados por aplicativos de mensagens.
A decisão também destacou as condições precárias enfrentadas durante as viagens. De acordo com o processo, o trabalhador era obrigado a dormir em redes armadas dentro do veículo utilizado para o trabalho, estacionado em postos de combustíveis, sem acesso a estrutura adequada para repouso, higiene ou segurança.
Outro ponto decisivo para a condenação foi o assédio moral sofrido pelo vendedor. Áudios apresentados como prova revelaram que o empregador utilizava expressões ofensivas e acusações sem comprovação, chamando o funcionário de "ladrão", "vagabundo", "sem-vergonha" e "cabra safado".
Na sentença, o juiz destacou que a conduta do empregador ultrapassou os limites do poder diretivo e disciplinar, atingindo diretamente a dignidade, a honra e a integridade psicológica do trabalhador.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento das verbas trabalhistas devidas, indenizações e demais direitos reconhecidos na ação, totalizando mais de R$ 608 mil.
Fonte: Repórter Caveira
Imagem: Reprodução/Web.
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