O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios, fortalecendo a proteção jurídica desses créditos no ordenamento brasileiro.
Com a nova legislação, os honorários de advogados passam a ter tratamento equivalente ao dos créditos trabalhistas em processos de falência, recuperação judicial e concursos de credores. Na prática, a medida assegura prioridade no recebimento desses valores em relação a outras espécies de crédito, observadas as regras previstas na legislação.
A norma busca conferir maior segurança jurídica à remuneração da advocacia, consolidando o entendimento de que os honorários possuem caráter alimentar por representarem a contraprestação pelo exercício profissional.
A sanção da lei atende a uma demanda histórica da classe jurídica e reforça a proteção aos profissionais da advocacia em processos de insolvência e reorganização empresarial, onde a ordem de pagamento dos credores é fator determinante para a efetividade da remuneração.
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