sábado, 4 de julho de 2026

MPRN aciona Justiça para obrigar Estado a estruturar atendimento neonatal em Pau dos Ferros e região

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para obrigar o Governo do Estado a estruturar e garantir o atendimento adequado a recém-nascidos com icterícia neonatal em Pau dos Ferros e municípios da região do Alto Oeste.

A icterícia neonatal é uma condição frequente em recém-nascidos, caracterizada pela coloração amarelada da pele e dos olhos. Embora seja comum, o quadro pode evoluir para complicações graves caso não seja tratado de forma rápida por meio da fototerapia, conhecida popularmente como "banho de luz". Em situações mais severas, a doença pode provocar lesões neurológicas permanentes.

A ação do MPRN foi motivada por denúncias de que unidades hospitalares da região estariam recusando o atendimento de bebês com a justificativa de que eles deveriam retornar à maternidade onde nasceram, o que, segundo o órgão ministerial, compromete o acesso imediato ao tratamento e coloca em risco a saúde dos recém-nascidos.

Durante a investigação, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) informou que o Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade, em Pau dos Ferros, é a unidade de referência para a região. No entanto, a própria pasta reconheceu que o hospital ainda não dispõe de um serviço de neonatologia devidamente estruturado. Além disso, maternidades de municípios vizinhos também relataram insuficiência de leitos e de equipamentos para atender à demanda.

Diante desse cenário, o Ministério Público solicita que a Justiça determine, em caráter liminar, que o Estado defina imediatamente uma unidade hospitalar de referência em Pau dos Ferros apta a prestar assistência aos recém-nascidos com icterícia neonatal.

O MPRN também requer que seja assegurado o atendimento a todos os bebês que necessitem de fototerapia, independentemente do município ou da maternidade onde ocorreu o nascimento. Outro pedido é para que as transferências para centros mais distantes, como Mossoró, ocorram apenas quando houver indicação clínica e impossibilidade de realização do tratamento na própria região, evitando deslocamentos desnecessários e garantindo maior segurança aos pacientes.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte

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