Os moradores de Natal passarão a pagar mais pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a partir do mês de agosto. A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico de Natal (Arsban) homologou um reajuste tarifário de 6,98%, percentual que será aplicado sobre as tarifas de água, esgoto e serviços indiretos regulados.
A medida foi oficializada por meio de resolução publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município na última quinta-feira (3). Segundo a Arsban, o reajuste corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre janeiro de 2025 e abril de 2026.
Com a atualização, a tarifa mínima da categoria residencial passará de R$ 51,40 para R$ 54,99, considerando o consumo de até 10 metros cúbicos (m³). Já na categoria residencial social, o valor será de R$ 11,09, enquanto a tarifa da categoria residencial popular ficará em R$ 34,93 para a mesma faixa de consumo.
No setor comercial, a tarifa mínima será de R$ 84,61. Para as categorias industrial e pública, o valor mínimo passará para R$ 184,53 e R$ 176,98, respectivamente, ambas para consumo de até 20 m³.
A Arsban informou que o reajuste tem caráter excepcional e transitório, enquanto está em andamento a revisão tarifária periódica do sistema de saneamento da capital. Segundo o órgão regulador, nesta atualização não foram considerados fatores relacionados à eficiência operacional, qualidade dos serviços ou mecanismos de compensação, temas que serão analisados durante a revisão tarifária do quinto ciclo.
Em nota, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) esclareceu que o reajuste será aplicado exclusivamente aos consumidores de Natal. A empresa informou que os demais municípios atendidos pela companhia já tiveram suas tarifas atualizadas ao longo de 2026, conforme o calendário definido pelas respectivas agências reguladoras.
A Caern destacou ainda que o reajuste representa apenas a reposição das perdas provocadas pela inflação acumulada no período, sem configurar aumento real da tarifa. De acordo com a companhia, a atualização é necessária para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e assegurar a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços, conforme previsto na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Além das tarifas mínimas, permanecem as cobranças por faixas de consumo excedente, com valores diferenciados conforme a categoria do consumidor e o volume de água utilizado.
Fonte: (Caern) e g1
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