JUSTIÇA | O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, do fechado para o semiaberto. Condenada a 14 anos de prisão pelos crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, ela, porém, continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar.
A decisão foi assinada em 2 de outubro e reconheceu 212 dias de remição de pena. Desse total, 108 dias correspondem ao trabalho realizado durante o período em que esteve presa, quatro dias à leitura de um livro e outros 100 dias à aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.
Apesar da progressão para o semiaberto, Moraes manteve a prisão domiciliar por considerá-la uma forma de cumprimento de pena mais benéfica para o caso. Débora já cumpria essa modalidade desde março de 2025.
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ela ficou conhecida nacionalmente após escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de janeiro.
Com a progressão, a mudança ocorre formalmente no regime de cumprimento da pena, mas não significa que Débora deixará imediatamente a prisão domiciliar. A decisão mantém as condições já determinadas pela Justiça.
Fonte: Agência Brasil
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