terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Estado não pode criar próprio sistema de notificação eletrônica de multa

Conforme o artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado pela Lei 13.281/16, somente o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem competência para regulamentar o sistema de notificação eletrônica de multas de trânsito, o que afasta a possibilidade de implantação de sistema próprio em cada unidade da Federação.
Assim, a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, deferiu tutela antecipada determinando que o Detran do Rio Grande do Sul se abstenha de implantar sistema próprio de notificação eletrônica.


 por Robson Pires

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