O juiz da Vara Única da Comarca de Acari acolheu o
pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em Ação Civil
Pública (ACP) e condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande
do Norte (Caern) e o Estado para que, no prazo de 90 dias, concluam a
obra do sistema adutor Parelhas-Carnaúba dos Dantas.
Na sentença, o magistrado Witemburgo Gonçalves de Araújo
também ordena que Caern e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos deixem o sistema adutor em pleno funcionamento. E se
for necessário, o Estado deverá instalar dessalinizadores nos 23 poços
de abastecimento de água em Carnaúba dos Dantas.
por Robson Pires
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