segunda-feira, 27 de março de 2017

Norma do CNMP regulamenta acesso de advogado a investigações

O Conselho Nacional do Ministério Público editou nesta semana Resolução que permite a advogados amplo acesso aos autos e o direito de acompanhar e auxiliar o cliente durante o interrogatório ou depoimento, além de poder apresentar razões e quesitos. A norma adequa a conduta do Ministério Público às previsões da Lei n. 13.245/16, grande conquista da advocacia e do direito de defesa.
“A Lei n. 13.245/16, que alterou o Estatuto da Advocacia, buscou garantir um processo mais justo a todos os brasileiros. A participação do advogado em todas as fases do inquérito fortalece o direito de defesa e impede o cometimento de qualquer abuso ou arbitrariedade, possibilitando, assim, a garantia fundamental da Justiça”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.



  por Robson Pires

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Veja os citados na pesquisa Exatus para deputado federal no RN

  Faltando pouco mais de cinco meses para a eleição, seis em cada dez eleitores do Rio Grande do Norte ainda não decidiram em quem votar par...