O Conselho Nacional do Ministério Público editou nesta semana
Resolução que permite a advogados amplo acesso aos autos e o direito de
acompanhar e auxiliar o cliente durante o interrogatório ou depoimento,
além de poder apresentar razões e quesitos. A norma adequa a conduta do
Ministério Público às previsões da Lei n. 13.245/16, grande conquista da
advocacia e do direito de defesa.
“A Lei n. 13.245/16, que alterou o Estatuto da Advocacia, buscou
garantir um processo mais justo a todos os brasileiros. A participação
do advogado em todas as fases do inquérito fortalece o direito de defesa
e impede o cometimento de qualquer abuso ou arbitrariedade,
possibilitando, assim, a garantia fundamental da Justiça”, afirma o
presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
por Robson Pires
Assinar:
Postar comentários (Atom)
CNN: Moraes pretende alegar ilações e planeja pedir nulidade de investigação contra ele no caso Banco Master
Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Alexandre de Moraes deve pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a nulidade da investigação aberta co...
-
A senadora Simone Tebet (MDB) deve anunciar seu apoio à candidatura de Lula (PT), na tarde de Hoje. Ontem, a senadora teria conversado, po...
-
Foto: divulgação A distribuidora Europa Filmes deu início ao processo para lançar nos cinemas a cinebiografia do ex-presidente Jair Bolson...
-
Styvenson Valentim é o melhor Styvenson Valentim senador do Brasil, de acordo com o Ranking dos Políticos, uma iniciativa da sociedade civ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário