O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu liminar, em sede de
Mandado de Segurança, impetrado pela Subseção da OAB de Patos em
desfavor da portaria expedida pela então juíza titular da 2ª Vara da
Comarca, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que limitava o acesso dos
advogados aos presídios de Patos e revogou o ato ilegal da magistrada.
A portaria expedida pela magistrada limitava o acesso dos advogados
ao interior dos presídios estabelecendo horários pré-fixados e
pré-determinados, violando o que diz o Estatuto da OAB e o próprio
entendimento do STF, que determina que o advogado poderá ter acesso a
seus clientes presos independentemente de horário de expediente.
por Robson Pires
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