Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ministros do Supremo Tribunal Federal ampliaram nesta sexta-feira as restrições aos chamados “penduricalhos” do Judiciário e de carreiras jurídicas.
Em decisões assinadas por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, o STF proibiu medidas que possam gerar aumentos indiretos de remuneração, como reclassificação de cargos, reestruturação de funções e mudanças em comarcas.
Os despachos complementam a decisão do plenário tomada em março, quando a Corte definiu novas regras para verbas indenizatórias e benefícios funcionais.
Agora, o tribunal deixou claro que também poderão ser barradas medidas adotadas após o julgamento que tenham o objetivo de contornar a decisão do STF.
Entre os exemplos citados estão:
- criação de novas gratificações;
- reclassificação de comarcas como de “difícil provimento”;
- mudanças em regras de plantão;
- pagamentos por acúmulo de funções;
- desdobramentos de ofícios.
Segundo os ministros, essas iniciativas podem representar “caminhos de drible” às determinações da Corte.
As restrições valem para tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, defensorias e advocacias públicas de todo o país.
O STF também proibiu pagamentos divididos em mais de um contracheque e determinou maior transparência na divulgação dos valores pagos nos portais públicos.
Nas decisões, os ministros reforçam dois princípios definidos pelo Supremo:
- verbas indenizatórias devem respeitar o princípio da legalidade;
- a regulamentação desses pagamentos caberá ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público.
O tribunal ainda afirmou que outros órgãos, inclusive tribunais superiores, não poderão criar regras próprias sobre o tema. Segundo os ministros, a medida busca evitar distorções salariais e proteger a responsabilidade fiscal do setor público.
BLOG DO BG
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