O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou a retirada de uma publicação nas redes sociais que acusava o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de ser o mandante do assassinato do advogado Rodrigo Marinho Crespo.
A decisão foi tomada pelo plenário da Corte em sessão virtual realizada entre os dias 12 e 14 de agosto e referendou liminar concedida anteriormente pelo ministro Nunes Marques, presidente do TSE e relator do caso.
Segundo o tribunal, a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir diretamente ao senador a prática de um crime grave sem apresentar elementos mínimos de prova que sustentassem a acusação.
O conteúdo, publicado em 6 de julho, afirmava que Flávio Bolsonaro teria ordenado a morte de Rodrigo Marinho Crespo, assassinado a tiros em fevereiro de 2024, no Rio de Janeiro. A postagem também relacionava o crime a uma disputa judicial envolvendo uma mansão em Angra dos Reis.
Na avaliação do relator, a liberdade de expressão tem papel fundamental no debate político, mas não protege acusações criminais apresentadas como fatos quando não há comprovação mínima. Para o ministro, a associação de um pré-candidato a um homicídio poderia atingir sua honra e sua imagem perante o eleitorado.
O TSE determinou que a publicação fosse retirada do ar em até 24 horas e proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de versões modificadas destinadas a driblar a ordem judicial. A plataforma X também foi obrigada a fornecer dados que possam contribuir para a identificação do responsável pela conta.
O assassinato de Rodrigo Marinho Crespo ocorreu em 26 de fevereiro de 2024. Em março de 2026, três homens foram condenados a 30 anos de prisão cada um pelo homicídio. Segundo a acusação acolhida pelo júri, o crime estaria relacionado à atuação profissional da vítima e a interesses de uma organização criminosa ligada a apostas on-line.
A decisão do TSE, entretanto, tem caráter provisório e não representa um julgamento definitivo sobre a publicação. O processo ainda terá prosseguimento, com apresentação da defesa do responsável pelo perfil e posterior manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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