O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada nesta
terça-feira (01), a realização de uma auditoria na Assembleia Legislativa do RN
para apurar a legalidade dos atos de gestão relativos ao quadro funcional do
órgão e as despesas de pessoal deles recorrentes. A auditoria deverá ser
finalizada num prazo de 90 dias.
O
processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, cujo voto foi aprovado
pelo Pleno da Corte de Contas, à exceção do conselheiro Renato Costa Dias, que
alegou impedimento. No voto, o conselheiro acatou pedido do procurador-geral do
Ministério Público de Contas em exercício, Thiago Guterres, que havia entrado
na última quinta-feira (25) com uma representação requisitando a auditoria.
Segundo
o voto, os indícios de comprometimento da boa gestão do erário são os
seguintes: “desproporção dos cargos de provimento efetivo e os de livre
nomeação e exoneração, que totalizam 379 e 2592 servidores, respectivamente, o
que significa que para cada cargo efetivo existem hoje 07 cargos em comissão”;
e o “crescimento exponencial dos cargos comissionados entre 2011 e 2016, com a
criação de novos 1.756 cargos, que implica em elevação em 86% do seu
quantitativo global de funcionários ativos”.
Além
disso, o Tribunal de Contas, em levantamento anteriormente empreendido pela
Diretoria de Despesa de Pessoal, identificou a “subsistência de 296 (duzentos e
noventa e seis) casos potenciais de acumulação ilícita de cargos públicos” e “a
existência de 08 (oito) servidores com idades acima do limite de 70 (setenta)
anos de idade”. Esses dois pontos também serão levados em consideração na
auditoria.
“A
potencial gravidade dos pontos abordados, que uma vez confirmados denotam
potencial lesão ao erário, enseja uma postura fiscalizatória deste Tribunal de
Contas com maior grau de ingerência, com vistas a apurar a realidade do quadro
funcional da Assembleia Legislativa e sua adequação aos parâmetros da
legalidade, economicidade e eficiência””, disse o conselheiro.
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