Por Interino
O Senado
aprovou nesta terça-feira (31) um projeto de lei que prevê pena mais
rigorosa para os crimes de estupro praticados por mais de duas pessoas. A
proposta, além de agravar a punição, tipifica o crime de estupro
coletivo que, atualmente, não é previsto no Código Penal brasileiro. O
texto ainda precisará ser analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, o
crime de estupro praticado por uma pessoa tem pena prevista de 6 a 10
anos de prisão. Nos casos de estupro de vulnerável, quando o crime é
praticado contra uma criança de até 14 anos, a pena prevista é de até 15
anos de reclusão. Pela proposta aprovada, caso o crime seja cometido
por duas ou mais pessoas, a pena será aumentada de um terço a dois
terços, o que poderia totalizar até 25 anos de prisão, nos casos de
estupro de vulnerável.
Há ainda a
possibilidade de a pena ser aumentada caso a vítima do estupro morra
após o crime. Neste caso, a pena poderia chegar a 30 anos de prisão, de
acordo com o projeto.
Segundo o
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta é uma
resposta do Senado à sociedade após um possível caso de estupro coletivo
ocorrido na última semana no Rio de Janeiro.
Originalmente o
projeto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B), previa
apenas uma agravação da pena do crime de estupro comum para os casos em
que mais de uma pessoa participasse do crime. Ela apresentou o texto
ainda em 2015, depois de um caso de estupro coletivo no interior do
Piauí, no qual uma das vítimas acabou morrendo.
A proposta
estava em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado, mas ainda seria votada pelo colegiado nesta quarta-feira (1º).
No entanto, após articulação do presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), foi aprovado um requerimento de urgência para que o projeto
fosse levado diretamente à votação em plenário.
A senadora
Simone Tebet (PMDB-MS) foi designada relatora de plenário da proposta e
apresentou emendas ao texto para que o crime de estupro coletivo fosse
tipificado no Código Penal.
Além disso, a
senadora apresentou uma emenda para criar um dispositivo no Código Penal
para punir com 2 a 5 anos de prisão a pessoa que “oferecer, trocar,
disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por
qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou
telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de
estupro”.
G1/DF
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