Segundo a ação, ela deixou de criar 1.511 vagas em presídios.
Da redação com G1 RN
O juiz federal
Mário Jambo decidiu pelo recebimento de uma ação de improbidade que o
Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do
Norte apresentaram contra a ex-governadora do Estado Rosalba Ciarlini
Rosado. A ex-governadora se tornou ré e vai responder judicialmente por
ter devolvido, durante seu mandato (2011 a 2014), R$ 14,3 milhões em
recursos federais que deveriam ter resultado na abertura de 1.511 vagas
em novas unidades prisionais e em obras de reforma e ampliação das já
existentes.
Além dessa
devolução, de acordo com a ação, a então governadora também deixou de
concretizar outros dois projetos, cujos contratos foram assinados em
2013 e que previam repasses de R$ 24,4 milhões. Do total, R$ 14,7
milhões seriam para a construção da Cadeia Pública Masculina em
Ceará-Mirim e R$ 9,6 milhões para a Cadeia Pública Masculina em Mossoró.
O contrato de Mossoró foi cancelado sem que o dinheiro tivesse sido
liberado e a obra de Ceará-Mirim sequer foi iniciada.
Já os convênios
existentes quando ela assumiu o governo, em 2011, e que resultaram na
devolução dos R$ 14,3 milhões, previam a construção das cadeias públicas
de Ceará-Mirim e Macau, de uma unidade em Lajes e a reforma e ampliação
da Unidade Psiquiátrica de Custódia do Complexo Penal Dr. João Chaves,
em Natal. Como as obras não saíram do papel, o dinheiro foi devolvido ao
Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Para a unidade de Lajes
havia R$ 8.373.891,89, para a João Chaves R$ 945.302,58, para
Ceará-Mirim R$ 2.500.000 e, para Macau, R$ 2.551.363,14.
Para o MPF e o
MPRN, a “gestão Rosalba Ciarlini foi praticamente uma nulidade no que se
refere ao tema sistema prisional. Não foi eficiente para dar
continuidade aos contratos firmados com Depen nas gestões anteriores,
nem foi eficiente para executar os contratos firmados na sua gestão”.
O pedido é para
que Rosalba Ciarlini, se condenada, venha a perder a eventual função
pública que exerça (ela foi eleita prefeita de Mossoró em outubro),
tenha seus direitos políticos suspensos, pague multa e fique proibida de
contratar com o poder público; além de ter de ressarcir os danos
causados ao Estado e à União e ainda pagar indenização.
Na decisão em
que recebe a ação, o juiz Mario Jambo destaca que “há indícios da
prática do ato de improbidade administrativa (…) decorrente de suposta
conduta negligente da ré na gestão do sistema penitenciário brasileiro
que teria causado supostos danos ao erário estadual e federal.”
Calamidade
Na ação, MPF e
MPRN incluem ofícios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que
noticiaram dezenas de irregularidades no sistema carcerário do Rio
Grande do Norte, verificadas após mutirões realizados entre os dias 16 e
17 de novembro de 2010 e entre 2 de abril e 3 de maio de 2013. Os
problemas constatados pelo CNJ, que configuravam verdadeiro estado de
calamidade do sistema, se refletiram nas rebeliões ocorridas em março de
2015, em diversas unidades, com a destruição de mais de mil vagas do
sistema prisional e repetidas fugas de presos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário