A Câmara Criminal do TJRN determinou a realização de um novo
julgamento pelo Tribunal do Júri, com a mudança de Foro, para os
policiais envolvidos na morte de duas pessoas e na lesão grave de uma
terceira vítima, em 23 de junho de 2005. A decisão, que julgou apelação
criminal, sob a relatoria do desembargador Glauber Rêgo, definiu a
existência de contrariedade do veredicto com as provas dos autos e
anulou a sentença de Primeiro Grau, dada pela Vara Única da comarca de
São Paulo do Potengi.
Segundo o voto do relator, a submissão a um novo júri popular
baseia-se na primeira parte do parágrafo 3º do artigo 593 do Código de
Processo Penal, observado novamente o desaforamento, para os acusados
João Maria Xavier Gonçalves, João Feitosa Neto, José Wellington de
Souza, Raílson Sérgio Dantas da Silva e Newton Brasil de Araújo Júnior
Segundo a peça acusatória, no dia 23 de junho de 2005, na BR 304,
zona urbana da cidade de Santa Maria, os indiciados, quando realizavam
uma suposta operação policial, efetuaram vários disparos contra o
veículo onde estavam as vítimas. Ainda segundo o MP, os disparos
aleatórios contaram com a participação de todos os agentes de polícia,
indistintamente e, aparentemente, não direcionada a alvos específicos.
por Robson Pires
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