Por Iolando Lourenço e Ivan Richard Esposito – Repórteres da Agência Brasil
A
Câmara dos Deputados aprovou há o pouco o projeto de lei que trata da
renegociação das dívidas dos estados com a União. A renegociação prevê o
alongamento da dívida por 20 anos e a suspensão do pagamento das
parcelas até o fim deste ano, com retomada gradual a partir de 2017.
Votaram favoravelmente 296 deputados e 12 contrários. O texto segue,
agora, para sanção presidencial.
Depois
de várias rodadas de negociações entre líderes partidários e
governadores de estados endividados, como Rio de Janeiro e Rio Grande do
Sul, os deputados concordaram em aprovar a propostas rejeitando parte
das mudanças feitas no Senado. As mudanças aprovadas pela Câmara
contrariam o entendimento da área econômica do governo, que considera
essencial medidas de corte de gastos e ajuste fiscal pelos estados.
Em
acordo firmado na manhã de hoje (20), ficou decidido que o relator da
proposta, deputado Esperidião Amin (PP-SC), retiraria do texto a maioria
dos dispositivos incluídos que previam contrapartidas para os estados
que assinassem a renegociação das dívidas.
Entre
as medidas que foram retiradas do projeto estavam o aumento da
contribuição previdenciária dos servidores, suspensão de aumentos
salariais e de realização de concursos públicos, privatização de
empresas e a redução de incentivos tributários;
A
aprovação da renegociação das dívidas ocorreu apesar da obstrução de
partidos de oposição, como Rede e PSOL, contrários a impor uma moratória
aos estados com problemas financeiros. Durante todo o processo de
discussão, o PT tentou obstruir a votação. Ao final, no entanto, o
partido votou favoravelmente à proposta.
Pelo
entendimento dos líderes da base aliada e do presidente da Câmara,
deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), as contrapartidas e condicionantes às
leis estaduais deverão ser analisadas e votadas pelas assembleias
legislativas.
Segundo
o texto aprovado, o novo prazo para pagamento da dívida dos estados com
a União será de até 360 meses, contado a partir da data de celebração
do contratual original. Com a renegociação, que também reduz o valor da
parcela mensal a ser pagas pelos estados à União, os governadores se
comprometem a desistir de eventuais ações judiciais que tenham por
objeto a dívida.
Edição: Maria Claudia
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