Alegando ter se sentido ofendida com as críticas à sua fé, a fiel ajuizou a ação no Juizado Especial Cível de Santarém (PA), cujas regras processuais preveem uma audiência de conciliação com a presença das partes. Acontece que o ex-bispo vive no Rio de Janeiro e não compareceu — isso determinou sua revelia.
O juiz Marra Gomes ressaltou que ausência na audiência de conciliação faz com que as alegações do autor da ação sejam consideradas válidas. “Cabia ao promovido o ônus de impugnar nos fatos alegados pelo promovente, e, como se manteve inerte ao chamado judicial, mesmo cientificado dos efeitos legais oriundos de sua ausência à sessão de conciliação, deve suportar a presunção legal de veracidade decorrente da revelia”, escreveu o julgador.
por Robson Pires
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