Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do RN rejeitaram uma Apelação apresentada pelos advogados de
agentes públicos vinculados à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande
do Norte (CAERN). Os gestores estariam envolvidos em documentos que
indicaram a simulação de contrato de seguro, com recepção fraudulenta de
valores, no início da década passada. A decisão do órgão julgador
mantém condenação de primeiro grau, proferida em 2013, contra os
envolvidos no esquema.
Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público
Estadual, o suposto esquema tinha a finalidade de viabilizar o desvio de
recursos públicos, em condutas de improbidade administrativa, com lesão
ao erário e aos princípios da administração pública.
Na sentença, mantida no órgão julgador do TJRN, os envolvidos –
Domingos Sávio de Oliveira Marcolino, Lúcio de Medeiros Dantas Júnior e
Genivaldo Maia – foram condenados nos artigos 10, I e 11, da Lei nº
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Dentre outras penalidades,
os acusados foram sentenciados ao ressarcimento integral do dano, de
forma solidária com os demais envolvidos, pagamento de multa civil, no
valor correspondente a duas vezes o valor do dano, e suspensão dos
direitos políticos por cinco anos.
“Merece destaque o depoimento da
testemunha Elda Brandão, que exercia o cargo de Gerente de
Desenvolvimento Administrativo da CAERN à época, prestado ainda no
Inquérito Civil, e confirmado em juízo, que aponta o envolvimento de
Domingos Sávio de Oliveira Marcolino (corretor) com funcionários da mais
alta cúpula da citada companhia, o que reforça a existência de um
‘acordo” entre os réus da ação”, destacou a relatora da Apelação,
desembargadora Judite Nunes.
A decisão em segunda instância também ressaltou que, quanto à
ausência de dolo, os autos não trazem hipótese de adequação à prática de
conduta culposa, diante dos documentos inseridos, que contém as
assinaturas dos réus, expressamente apostas ao final, atestando que eles
autorizaram o pagamento da contratação de empresa de seguros que jamais
ocorreu, sendo a referida documentação apta a demonstrar que os autores
do recurso buscaram revestir de legalidade situação grave e ilícita,
que envolveu a contratação fraudulenta de empresa seguradora.
(Apelação Cível n° 2013.003392-0)
TJRN
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