O Rio Grande do Norte registrou um aumento no número de ações judiciais por assédio sexual no ambiente de trabalho em 2026. Dados do Monitor do Trabalho Decente, ferramenta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), apontam que a Justiça do Trabalho recebeu 50 novas ações entre janeiro e maio deste ano. Desse total, 34 foram ajuizadas em Natal.
O volume representa um crescimento em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registrados 38 processos sobre o mesmo tema em todo o Estado.
Entre outubro de 2024 e julho de 2026, o Rio Grande do Norte contabilizou 180 processos relacionados ao assédio sexual. Desse total, 172 ações foram protocoladas na primeira instância e oito na segunda instância da Justiça do Trabalho potiguar. Apenas no primeiro semestre de 2026, ingressaram 50 novos processos em primeiro grau e outros 17 em segunda instância. A maioria das vítimas que recorreram à Justiça é formada por mulheres.
Criado para acompanhar indicadores relacionados às condições de trabalho no país, o Monitor do Trabalho Decente reúne dados sobre decisões e acórdãos da Justiça do Trabalho desde junho de 2020. A partir de outubro de 2024, a plataforma passou a monitorar especificamente os processos envolvendo assédio sexual e, desde janeiro de 2025, ampliou a base de dados para incluir também as ações recém-protocoladas, além dos processos já julgados.
No período entre junho de 2020 e julho de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) julgou 254 processos de assédio sexual em primeira instância e outros 132 em segunda instância.
Setores concentram maior número de casos
Os dados mostram que os casos estão distribuídos por diferentes segmentos da economia. Entre os processos iniciados ou julgados entre outubro de 2024 e julho de 2026, as maiores ocorrências envolveram pessoas físicas, com 27 ações.
Na sequência aparecem os setores de teleatendimento (22 casos), bancos e instituições financeiras (13), comércio (8), hotelaria (8), administração pública (6) e outros 12 processos classificados como não definidos.
Crescimento também é observado no Brasil
O avanço das ações não é uma realidade exclusiva do Rio Grande do Norte. Em todo o país, o Monitor do Trabalho Decente registrou 22.998 novas ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho entre outubro de 2024 e julho de 2026.
Somente em 2025 foram protocoladas 12.813 ações trabalhistas relacionadas ao tema, um aumento de aproximadamente 40% em comparação com 2024.
Medo de perder o emprego ainda impede denúncias
Para a juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira, ouvidora da mulher no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), o aumento das ações demonstra uma maior conscientização da população, embora muitos casos ainda permaneçam ocultos.
Segundo a magistrada, reconhecer o assédio é o primeiro passo para romper o ciclo de violência.
"O primeiro passo é reconhecer que o assédio sexual nunca deve ser naturalizado. Se possível, a vítima deve registrar os fatos, guardar mensagens, e-mails ou outros elementos que possam servir como prova e procurar os canais internos da empresa, especialmente a Ouvidoria, quando houver, além do setor de Recursos Humanos ou do canal de denúncias."
Apesar do crescimento das denúncias, a juíza afirma que ainda existe uma significativa subnotificação.
"Hoje há uma conscientização maior sobre o tema e, por isso, mais pessoas têm procurado denunciar. Ainda assim, muitos casos permanecem em silêncio, seja pelo medo de represálias, pela dificuldade de produzir provas, pelo sentimento de culpa ou pelo receio da exposição pública."
Entre os principais fatores que dificultam as denúncias está o medo da demissão.
"Além do medo de perder o emprego, muitas vítimas temem ser desacreditadas, sofrer estigmatização ou enfrentar represálias no ambiente de trabalho. Por isso, é fundamental que as empresas mantenham canais seguros de denúncia, acolhimento e proteção contra qualquer forma de retaliação."
Empresas têm responsabilidade na prevenção
A magistrada ressalta que cabe às empresas criar mecanismos eficazes para prevenir e combater o assédio sexual.
Segundo ela, os empregadores devem investigar denúncias com sigilo, proteger a vítima, responsabilizar os envolvidos e investir continuamente em treinamentos, políticas internas e canais confiáveis de denúncia. Empresas que se omitem diante dessas situações também podem responder judicialmente.
Quando a organização não adota providências ou quando há violação dos direitos da vítima, ela pode buscar apoio na Justiça do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho, nos sindicatos e, nos casos em que a conduta configura crime, também na Polícia Civil.
O que caracteriza assédio sexual no trabalho?
Na esfera trabalhista, o conceito de assédio sexual é mais amplo do que o previsto no Código Penal.
Para a Justiça do Trabalho, qualquer comportamento de natureza sexual indesejado — seja verbal, não verbal ou físico — praticado no ambiente de trabalho pode caracterizar assédio.
Já o Código Penal considera crime o assédio sexual quando o autor utiliza sua posição de superior hierárquico para constranger a vítima em busca de favorecimento sexual. Outras condutas também podem configurar crimes como importunação sexual, violência sexual mediante fraude ou estupro, dependendo das circunstâncias.
A Justiça do Trabalho disponibiliza uma cartilha com orientações sobre prevenção, identificação e formas de denúncia do assédio sexual.
Fonte: AGORA RN
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