
Foto: Reprodução TRE-RN
Com o início da campanha eleitoral de 2026, candidatos e equipes de marketing precisam ficar atentos às regras para propaganda em veículos, redes sociais e conteúdos produzidos com inteligência artificial.
O desembargador eleitoral do TRE-RN, Lourinaldo Lima, observou que o tema dos carros por aplicativo ainda não chegou à Justiça Eleitoral. O magistrado citou o precedente de um candidato a vereador em Pernambuco, nas eleições de 2024, que utilizava o veículo para propaganda enquanto prestava serviço, mas sublinhou que a restrição não se aplica ainda aos motoristas em geral.
Nos veículos particulares, a propaganda também tem limites. A legislação permite adesivos, mas veda que carros, ônibus ou outros veículos sejam transformados em uma espécie de outdoor eleitoral.
Já nas redes sociais, o alerta é para o impulsionamento pago. Os candidatos podem pagar para ampliar o alcance de conteúdos sobre suas próprias propostas e atividades, mas a propaganda negativa impulsionada contra adversários é proibida.
Outro ponto de atenção é o uso da inteligência artificial. A tecnologia pode ser utilizada em atividades das campanhas, mas a manipulação de imagens, vídeos ou vozes para criar conteúdos falsos – os chamados deepfakes – é vedada e pode gerar punições na Justiça Eleitoral. O desembargador ressaltou que o pleito deste ano tende a ser ainda mais concentrado no ambiente digital, o que deve exigir atenção redobrada das campanhas para evitar irregularidades.
Com informações do Diário do RN
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