Pessoas diagnosticadas com cardiopatia grave podem obter o reconhecimento judicial do direito à isenção do Imposto de Renda sem a obrigatoriedade de apresentar um laudo médico oficial. Nesses casos, a comprovação da doença pode ser feita por outros meios de prova, como exames, relatórios médicos particulares, prontuários e documentos clínicos que demonstrem a condição de saúde do contribuinte.
O entendimento reforça que a ausência de um laudo emitido por um serviço médico oficial não impede, por si só, o reconhecimento judicial da isenção, desde que existam elementos suficientes para comprovar a doença e o preenchimento dos requisitos legais.
A isenção, contudo, não se aplica automaticamente a qualquer rendimento. Em regra, o benefício previsto na legislação tributária alcança determinados rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas acometidas por doenças graves previstas em lei, entre elas a cardiopatia grave.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Leia a íntegra: Súmula 598 do STJ

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