A Câmara
Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira (19), negou o quinto
recurso, somente em 2016, voltado ao caso do ex-governador do Estado,
Fernando Antônio da Câmara Freire, por delitos praticados, quando do
exercício da função em 2002. O julgamento se deu quando os
desembargadores apreciaram Apelação Criminal na qual tanto o Ministério
Público quanto a defesa do ex-gestor pediam reformas de decisões
judiciais anteriores. Em 12 de abril de 2016, o órgão julgador já havia
contabilizado um total de oito Habeas Corpus movidos em favor do
ex-chefe do Executivo.
Na sessão
desta terça, a relatora da Apelação, desembargadora Maria Zeneide
Bezerra, rejeitou as alegações preliminares da defesa, que pediam a
nulidade processual por suposto cerceamento da defesa e devido, também,
ao que alegaram como uma ausência de nomeação de advogado, em uma
audiência, na qual o réu foi interrogado.
O voto da
relatora considerou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
demonstrado no julgamento do HC 126292/SP, por meio do qual a pena já
pode ser executada, quando existir a condenação em segunda instância,
que é o caso da demanda.

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