quarta-feira, 20 de julho de 2016

Quanto os candidatos a Prefeito e vereador em Natal e Mossoró poderão gastar na eleição

Portaria TSE nº 704, de 1º de julho de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no inciso I do art. 8º da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015,
R E S O L V E divulgar, na forma do anexo, os limites de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para prefeito e vereador em 2016, atualizados nos termos do art. 2º da Resolução-TSE nº 23.459, de 15 de dezembro de 2015.
Ministro GILMAR MENDES Documento assinado eletronicamente por GILMAR FERREIRA MENDES, PRESIDENTE, em 01/07/2016, às 20:33, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Prefeito no Primeiro turno em Natal – RN – Prefeitos no Primeiro turno só podem gastar até R$ 5.490.293,93
No segundo turno em Natal os dois candidatos somente poderão gastar R$ 1.647.088,18
Cada candidato a vereador em Natal somente poderá gastar até R$ 339.352,08
MOSSORÓ Em Mossoró não tem segundo turno. Na eleição os candidatos a Prefeito poderão gastar até R$ 2.953.615,39
Cada vereador até R$ 195.138,56


  Ricardo Rosado

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