Segundo o Órgão Ministerial, Wandeilton Bezerra de Queiroz na condição de presidente da Câmara Municipal, assumiu interinamente o cargo de chefe do Executivo [de Francisco Dantas, na região do Alto Oeste] e, nesta posição, contratou serviço de transporte, efetuando o 1º pagamento no montante de R$ 7.404,00, o 2º no valor de R$ 4.700,00 e o 3º no montante de R$ 2.700,00, totalizando o valor de R$ 14.804,00.
Para o MP, Wandeilton burlou o processo licitatório, pois, ao invés de efetuar uma única compra que seria no valor total de R$ 14.804,00 efetuou três ordens de serviço, utilizando a contratação direta sem o procedimento licitatório. Em razão deste fato, alega que os réus contribuíram com a prática ímproba constante no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (dano ao erário).
Os acusados Wandeilton Bezerra de Queiroz, Francisca Elizangela Bezerra de Oliveira e Maximiliano Ferreira Nobre alegaram que não houve dolo na conduta de relativa à dispensa de licitação, razão pela qual não há possibilidade de tipificação do seu ato como improbidade administrativa. Assim, pediram pela improcedência da ação. Já Francisco Hélio Nobre sustentou a ausência de dolo e por tal razão seria descabido a condenação por ato de improbidade.
http://www.blogdocapote.com/site/index.php
Nenhum comentário:
Postar um comentário