
Os partidos políticos que pretendem lançar candidatos a prefeito, a
vice-prefeito e a vereador nas Eleições Municipais de 2016 podem
realizar, a partir desta quarta-feira (20) até o dia 5 de agosto,
convenções partidárias para a definição dos concorrentes. A regra está
prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário
Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
23.455/2015.A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n°
13.165/2015) mudou a data para a escolha dos candidatos pelos partidos e
para deliberação sobre coligações. O prazo antigo determinava que as
convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da
eleição. Além disso, a reforma alterou o prazo (que passou de 60 para 30
dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as
convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de
candidatos.
Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165
refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a
finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o
candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva
circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar
com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data
da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um
ano antes do pleito.
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