Em sua decisão, o conselheiro considera
que a atuação da STTU em relação aos motoristas do Uber evidencia
violação ao princípio da legalidade e, em consequência, ao interesse
público; e que as multas imputadas aos condutores ocasionam grave
violação ao direito alheio.
“Entendo, pois, que os argumentos
trazidos à baila pelo Parquet preenchem os dois requisitos para
concessão da medida acautelatória, a fumaça do bom direito e o dano
irreparável, razão pela qual não posso me furtar de tomar essa medida”,
argumentou. A decisão também cita a STTU para apresentação de defesa.
Blog do Seridó
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