por André Richter – Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) considerar ilegal a
desaposentação - a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do
benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência
Social.
A
legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e
sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam
parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo. Antes da decisão
do Supremo, segurados ganharam ações individuais na Justiça para obter a
revisão da aposentadoria. Para o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em
parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.
Por
7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação
inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o
recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki,
Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente,
Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber e Ricardo Lewandowski.
A
validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da
atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo
benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a
fazer quando retornou ao trabalho.
AGU
Em parecer enviado hoje (26) ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que
para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado
devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.
A
AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a
Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da
Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre
suas receitas e despesas”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário