“A regulamentação específica do exercício desta profissão contribui para o desenvolvimento do aperfeiçoamento técnico de seus praticantes, de modo a garantir-lhes a certeza de que seus direitos básicos serão, de fato, respeitados e a prestação do serviço de qualidade”, destaca Ezequiel Ferreira.
A atividade de cerimonialista consiste no planejamento, pesquisa, administração, coordenação e execução de projetos de Cerimonial; elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos de Cerimonial; estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e programas de Cerimonial; fiscalização e controle da atividade de Cerimonial; suporte técnico e consultoria em Cerimonial estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de projetos e programas de Cerimonial; ensino, pesquisa, experimentação e divulgação de novos instrumentos, normas e procedimentos; bem como qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito de suas profissões.
“Diante de tantas responsabilidades, as atividades relacionadas ao cerimonial exigem seriedade e profissionalismo, não podendo, sob pena de comprometimento do sucesso de importantes eventos, serem entregues a pessoas inabilitadas. Portanto, Pela relevância do presente projeto de lei e os benefícios que dele poderão advir”, finalizou o deputado.
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