O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, indeferiu o pedido de remoção imediata de uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) envolvendo a primeira-dama Janja e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A postagem faz referência a um momento registrado durante a comemoração dos 46 anos do Partido dos Trabalhadores (PT), realizada no dia 7 de fevereiro. Na ocasião, Lula aparece abraçando e posando para uma foto com uma apoiadora, enquanto Janja observa a cena. Ao comentar a imagem, o parlamentar escreveu: “E o medo de perder as viagens de luxo?”.
O episódio ganhou grande repercussão nas redes sociais, especialmente por interpretações de uma suposta reação de reprovação da primeira-dama. No entanto, análises informais feitas por usuários, incluindo leituras labiais, sugerem que Janja teria alertado o presidente sobre a recomendação médica de evitar fotos, após recente cirurgia de catarata.
A ação judicial foi movida por Manuella Tyler, suplente de vereadora de Juazeiro (BA), que aparece no vídeo ao lado do presidente. Ela ingressou com pedido no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) solicitando a exclusão da publicação e indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Manuella, que é uma mulher transexual, alegou ter sido alvo de uma onda de ataques nas redes sociais após a repercussão do caso. Segundo a ação, ela teria sofrido comentários de cunho transfóbico, sendo desumanizada e alvo de discurso de ódio.
Na decisão, o magistrado entendeu não haver elementos suficientes, neste momento, que justifiquem a retirada imediata do conteúdo, mantendo a publicação ativa até o andamento do processo.
Fonte: Metrópoles e Blog do BG.
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