segunda-feira, 6 de julho de 2026

Justiça condena morador a indenizar família em R$ 19 mil por excesso de barulho que afetou criança com autismo

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 2ª Vara Cível de Samambaia, condenou um morador a pagar R$ 19 mil em indenização por danos morais a uma família que sofreu, durante meses, com ruídos excessivos provenientes do apartamento localizado no andar superior.

Além da indenização, a Justiça tornou definitiva a determinação para que o réu se abstenha de produzir barulhos que perturbem o sossego dos vizinhos, sob pena de multa de R$ 500 por cada descumprimento comprovado.

Segundo o processo, a família reside no condomínio há mais de nove anos e passou a enfrentar os transtornos após a chegada de um novo morador, no fim de 2024. Os autores da ação relataram que o filho do casal é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e apresenta hipersensibilidade auditiva, condição que tornou os ruídos noturnos especialmente prejudiciais ao seu bem-estar.

De acordo com os autos, a criança passou a apresentar agravamento no quadro clínico, com episódios de irritabilidade, agitação, crises de agressividade e privação do sono. A mãe também informou que o impacto na rotina familiar afetou significativamente a saúde emocional de todos os moradores do imóvel.

Em sua defesa, o réu negou ser o responsável pelos barulhos, alegando que o edifício possui isolamento acústico deficiente e atribuindo os ruídos a fatores externos e a possíveis problemas estruturais no encanamento do prédio.

Durante a tramitação da ação, o magistrado determinou a realização de uma perícia de engenharia acústica para esclarecer a origem dos sons. No entanto, o exame não foi realizado porque o réu deixou de efetuar o pagamento da parte que lhe cabia nos honorários periciais, mesmo após sucessivas intimações e advertências judiciais.

Diante da impossibilidade da produção da prova técnica, o juiz considerou outros elementos constantes no processo, como laudo particular de engenharia acústica, registros de medição de ruídos por decibelímetro e notificações emitidas pelo condomínio, que indicavam o apartamento do réu como a origem dos barulhos.

A decisão judicial fixou indenização por danos morais de R$ 7 mil para a criança com TEA, R$ 7 mil para a mãe e R$ 5 mil para o pai, totalizando R$ 19 mil, além da incidência de juros e correção monetária. O magistrado também manteve a proibição de emissão de ruídos excessivos, estabelecendo multa de R$ 500 para cada nova infração devidamente comprovada nos autos.

Fonte: Estadão Alagoas

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