quinta-feira, 27 de agosto de 2026

TRE-RN veta registro de “Rodrigo Bolsonaro”, mas autoriza uso de “Rodrigo de Bolsonaro” como nome de urna em candidatura ao Governo do Estado

 

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) vetou, por unanimidade, o uso do nome de urna “Rodrigo Bolsonaro” pelo candidato Karlo Rodrigo Lúcio Vieira (Agir) na disputa pelo Governo do RN. Mas autorizou a substituição por “Rodrigo de Bolsonaro”, conforme decisão nesta quarta-feira (26).

O candidato havia solicitado o registro com o nome “Rodrigo Bolsonaro”, mas o TRE-RN entendeu que assim poderia levar o eleitor a acreditar que ele tem parentesco ou vínculo pessoal com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Documentos apresentados no processo não indicam Bolsonaro como sobrenome de Karlo Rodrigo nem de seus pais.

A solução foi incluir a preposição “de” foi proposta pelo próprio candidato. Segundo o relator do caso, o desembargador eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia, o nome “Rodrigo de Bolsonaro” deixa claro que se trata de uma associação de natureza política, sem sugerir vínculo familiar.

A decisão segue o entendimento do próprio TRE-RN no dia anterior, quando autorizou os nomes “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” para Carlos Eduardo Xavier (PT), candidato ao Governo do Estado, e Samanda Alves (PT), candidata ao Senado. Nesses casos, o uso da expressão também foi considerado uma forma de identificação política com o presidente Lula (PT), e não uma indicação de parentesco.

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