quarta-feira, 26 de agosto de 2026

STF mantém regra que impede devedor contumaz de pedir recuperação judicial

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitar recuperação judicial. Em processos que já estejam em andamento, a legislação também permite que a recuperação seja convertida em falência.

A decisão foi tomada por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943, encerrado em 21 de agosto. A norma está prevista na Lei Complementar 225/2026.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, considerou constitucional a restrição. Segundo o entendimento que prevaleceu no STF, a medida busca impedir que empresas transformem o não pagamento sistemático de impostos em uma estratégia para reduzir custos e obter vantagem sobre concorrentes que cumprem regularmente suas obrigações tributárias.

A regra não se aplica a qualquer empresa inadimplente. Segundo a Receita Federal, o enquadramento como devedor contumaz exige, entre outros critérios, dívida tributária substancial, reiterada e sem justificativa objetiva. A legislação federal estabelece como referência débitos de pelo menos R$ 15 milhões, equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido, além da permanência da inadimplência em determinados períodos.

Antes do enquadramento, a empresa deve ser notificada e tem 30 dias para apresentar defesa ou regularizar sua situação, garantindo contraditório e ampla defesa.

A OAB havia questionado a constitucionalidade da norma, argumentando que a restrição poderia limitar o acesso à Justiça e funcionar como uma forma indireta de cobrança de tributos. O STF, porém, rejeitou esses argumentos. Para a Corte, a medida é proporcional e voltada a preservar a concorrência leal no mercado.

Na avaliação do STF, a recuperação judicial deve proteger empresas que enfrentam dificuldades econômicas e atuam de boa-fé, e não aquelas que incorporam a inadimplência tributária ao próprio modelo de negócios.

A decisão estabelece, portanto, um importante limite para empresas classificadas como devedoras contumazes: além de ficarem sujeitas a outras restrições previstas no Código de Defesa do Contribuinte, elas não poderão utilizar a recuperação judicial como mecanismo para evitar as consequências de uma inadimplência tributária reiterada.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

TRE-SP derruba uma condenação de Pablo Marçal, mas candidatura presidencial continua sob risco

  O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou, por 5 votos a 1, uma das condenações que haviam levado Pablo Marçal (PRTB) à...