quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Fux determina que TJBA mantenha contrato com o BRB por 90 dias e alerta para risco de liquidação do banco

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) mantenha, por mais 90 dias, o contrato com o Banco de Brasília (BRB) para a administração dos depósitos judiciais.

A decisão, tomada em caráter cautelar, impede temporariamente que o TJBA transfira a operação para outra instituição financeira. O caso será submetido à análise da Segunda Turma do STF entre os dias 4 e 14 de setembro.

O contrato entre o TJBA e o BRB estava previsto para terminar em 27 de agosto. O tribunal baiano havia planejado iniciar uma transição para a Caixa Econômica Federal, que passaria a receber novos depósitos judiciais e novos bloqueios realizados pelo Sisbajud.

Na decisão, Fux afirmou que uma migração imediata poderia provocar um “impacto grave, imediato e substancial” sobre a instituição financeira, especialmente em sua liquidez. O ministro também apontou a possibilidade de consequências para o sistema financeiro e para a administração da Justiça.

Fux citou ainda o risco de agravamento da situação financeira do BRB, mencionando inclusive a possibilidade de liquidação da instituição, caso o cenário comprometa a recomposição dos índices prudenciais de capital exigidos pelo Banco Central.

O governo do Distrito Federal, acionista majoritário e controlador do BRB, acionou o STF para contestar a mudança promovida pelo TJBA. Segundo o GDF, a perda da operação poderia representar aproximadamente R$ 394 milhões por mês em receitas para o banco.

A disputa ocorre em um momento delicado para o BRB, que está envolvido em um acordo para viabilizar um empréstimo de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), destinado à capitalização da instituição após prejuízos relacionados à aquisição de carteiras do Banco Master.

A decisão de Fux, portanto, cria uma janela de 90 dias para evitar uma mudança imediata na gestão dos depósitos judiciais enquanto o STF avalia os argumentos apresentados pelas partes.

Fonte: Metrópoles — Coluna Grande Angular, de Lilian Tahan e Isadora Teixeira

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