O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Umarizal, recomendou ao prefeito do município de Olho D'água do Borges, Brenno Queiroga, que, em futuras licitações, se abstenha de cobrar pela retirada do edital de licitação preço superior ao do custo de sua reprodução gráfica.
A Recomendação foi emitida levando em consideração que a Prefeitura, representada pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), não recebeu os documentos de uma das empresas participantes do certame sob a alegação de que esta não havia realizado o pagamento referente ao custo da reprodução de cópias do edital, no valor de R$ 500, a despeito de tal documento se encontrar disponível na internet.
A prática mencionada não deve existir, pois não se pode exigir o pagamento de valores abusivos pelas cópias de um edital e nem impedir que alguém ou alguma empresa participe do processo sem ter adquirido e pago pelo documento, tendo em vista o mesmo se encontrar ou ter se encontrado disponível na internet.
Desta forma, também foi recomendado que o gestor de Olho D'água do Borges deixe de exigir a comprovação do pagamento de taxa de retirada do edital como requisito de habilitação do licitante, pois esta conduta pode prejudicar a competitividade do certame.
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