O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concedeu direito de resposta ao governador e candidato à reeleição, Elmano de Freitas (PT), após um jingle divulgado pelo deputado federal André Fernandes (PL) conter ataques considerados ofensivos pela Justiça Eleitoral.
A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa, determinou a retirada da música das redes sociais e plataformas de streaming, além da publicação do direito de resposta nos perfis de André Fernandes. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
Segundo o TRE-CE, embora críticas duras e juízos de valor sobre a atuação de um político façam parte do debate democrático, os termos utilizados no jingle, como “ladrão” e “El mano que rouba”, ultrapassaram os limites da crítica política ao atribuírem a prática de crime sem, segundo a decisão, respaldo em acusação formal ou condenação judicial.
O tribunal também rejeitou o argumento de que o trocadilho com o nome de Elmano impediria a identificação do governador como alvo da música. Para a Justiça, o contexto da publicação e a própria interação de André Fernandes nas redes sociais deixavam claro a quem as referências eram dirigidas.
Na resposta, Elmano afirmou que o adversário fez acusações graves e declarou que “André mentiu e foi condenado pela Justiça”. O governador também defendeu que a disputa eleitoral deve respeitar limites, mesmo diante de divergências políticas.
Pouco depois de publicar a resposta, André Fernandes divulgou uma nova versão do jingle, intitulada “É o mano”. A música mantém críticas à gestão de Elmano, mas retirou os trechos que faziam referência a “ladrão” e “que rouba”, apontados pela Justiça como problemáticos.
O episódio evidencia o acirramento da disputa eleitoral no Ceará e coloca novamente em discussão os limites entre a liberdade de expressão, a crítica política e as regras da propaganda eleitoral.
Fonte: O POVO
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