Com mais de 20 horas de duração,
terminou às 5h30 desta quinta-feira, 1º de outubro, a sessão do Júri
Popular que apreciou o caso dos cinco policiais civis denunciados pelo
Ministério Público Estadual pela morte do então prefeito de Grossos,
João Dehon da Costa, em 23 de junho de 2005. O corpo de jurados decidiu
pela condenação dos acusados, tendo a pena estabelecida pela juíza
Eliana Alves Marinho em 17 anos e 4 meses de prisão em regime fechado,
perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. O julgamento
aconteceu no Fórum Miguel Seabra Fagundes, no 1º Tribunal do Júri da
comarca de Natal.
Os réus foram julgados por dois crimes
de homicídio qualificado consumado e uma lesão corporal de natureza
grave, em Pronúncia pelo tipo previsto no artigo 121, parágrafo 2º,
inciso IV, duas vezes e artigo 129, parágrafo 1º, inciso II, todos do
Código Penal.
“Concedo o direito de aguardarem o
trânsito em julgado da sentença, em liberdade, tal como se encontram,
uma vez que não consta em seus desfavores decreto de prisão preventiva,
nos presentes autos, nem existem motivos para sua decretação neste
momento processual, a teor do artigo 312, do Código Processual Penal”,
destaca a magistrada Eliana Marinho. O trânsito em julgado é o momento
processual em que se esgotam as possibilidades de recurso em cortes
superiores.
Segundo a sentença, os motivos do crime
são desfavoráveis aos réus, já que, conforme os autos, o fato decorreu
de erro na operação policial, quando da abordagem do veículo Toyota
Hilux que conduzia as vítimas, desarmadas, ocasião em que, supondo ser o
assaltante Eduardo Chupeta, especializado em roubo de veículos, o
policiais dispararam contra o carro onde estavam as vítimas.
“Na situação em julgamento, entendo
aplicável o concurso formal, primeira parte do artigo 70 do Código
Penal, caracterizado quando o agente pratica dois ou mais crimes,
mediante uma só ação, embora resulte dois ou mais delitos, como foi o
caso da ação perpetrada contra as vítimas. Na espécie, aplica-se a pena
mais grave, ou se iguais, somente uma delas, aumentada em qualquer caso
de um sexto até a metade”, explica a juíza.
O caso
O ex-prefeito João Dehon, com 37 anos,
voltava de Natal durante a noite com o motorista e dois funcionários da
Prefeitura de Grossos – que ficaram apenas feridos, quando o veículo foi
atingido pelos tiros de uma equipe da Delegacia Especializada de Defesa
da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov), na BR-304, zona urbana do
município de Santa Maria, a 65 quilômetros de Natal. Segundo relataram
os policiais, a picape onde estavam as vítimas, teria sido confundido
com um veículo onde estariam assaltantes.
(Ação Penal de Competência do Júri nº 0000382-80.2005.8.20.0132)
TJRN
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