O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) negou pedido de revogação da Resolução 213/2015, que
dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial
no prazo de 24h. No entendimento do conselheiro Fabiano Silveira,
relator do Processo de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela
Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), o CNJ não
incorreu em usurpação de competência legislativa privativa do Congresso
Nacional, pois, de fato, apenas fez cumprir normas brasileiras legais já
estabelecidas.
O relator do processo no CNJ argumentou,
em sua decisão, que o CNJ apenas concretizou tratados internacionais
ratificados pelo Brasil, “mas que destoavam das rotinas judiciais
vivenciadas no país”, dentre eles o Decreto 678/1992, que culminou na
promulgação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelo Brasil –
segundo a qual, nos países signatários, “toda pessoa presa, detida ou
retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
Entenda o caso – Em dezembro de 2015, o
CNJ publicou a Resolução 213, determinando que os Tribunais de Justiça e
os Tribunais Regionais Federais implantassem as audiências de custódia
em suas jurisdições até o final de abril. O objetivo das chamadas
audiências de custódia é possibilitar que o juiz avalie, em 24 horas, se
a prisão é necessária ou pode ser substituída por outras medidas. Após a
publicação, a Anamages entrou com uma liminar alegando que o ato
normativo do CNJ invadia competência privativa do Congresso Nacional, a
fim de suspender a resolução e revogá-la por “vício de
inconstitucionalidade formal” ao inovar a legislação processual penal.
O relator do PCA no CNJ mencionou que
sua decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que
reconheceu problemas no sistema prisional brasileiro e determinou a
organização de audiências de custódia pelo país, quando do julgamento de
duas ações sobre o tema – a Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5240, movida por associação de delegados contra ato normativo do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e a Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
Todos os estados
Fabiano Silveira reforçou a importância
da Resolução 213 não ser fruto de atropelo ou improviso. “O texto
resulta de um vasto campo de observação e experimentação, na medida em
que o CNJ visitou todos os estados da Federação discutindo com cada
tribunal a melhor forma de implantação das audiências de custódia”,
esclareceu.
O conselheiro do CNJ finalizou sua
decisão chamando de “retrocesso” o não reconhecimento da importância das
audiências de custódia no seio do Poder Judiciário. “Nunca é demais
destacar que as vantagens da audiência de custódia são inúmeras, ainda
mais no cenário de iniquidades que sempre caracterizou o sistema de
Justiça criminal brasileiro”, afirmou.
Com informações da Agência CNJ de Notícias
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