Especialistas em direito do consumidor
consultados pelo R7 explicam que as escolas têm o direito de realizar a
cobrança da taxa, desde que o valor faça parte da anuidade do ano
letivo.
A especialista em defesa do consumidor
do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) Valéria
Garcia afirma que, para fugir das cobranças adicionais, os pais devem
questionar qual será o valor total pago durante todo o ano letivo do
aluno.
— Esse valor total pode ser parcelado,
como eventualmente é, e você paga em mensalidades. Pode ainda ter outro
valor como taxa de matrícula, que vai ser considerada uma parte desse
valor anual.
O gestor de relacionamento do Idec
(Instituto de Defesa do Consumidor), Alexandre Frigério, concorda com
Valéria e avalia que a taxa de matrícula pode ser instituída desde que a
escola desconte o valor no ano seguinte.
— Se é cobrada uma taxa de matrícula,
esse valor tem que ser abatido no ano seguinte. Não pode ter uma taxa de
matrícula, o custo da matrícula e, depois, mais 12 mensalidades. Isso é
vedado.
Segundo Frigério, esse valor global do
ano letivo deve ser único e tem condições de ser dividido em três
partes: taxa de matrícula, matrícula e mensalidades.
— O que as instituições de ensino podem
apresentar é que para o aluno estudar são necessários R$ 12 mil. Você
pode dividir o valor em 12 vezes de R$ 1.000. Mas, se você quiser
garantir a matrícula antes, você paga R$ 500. Na matrícula, você paga
mais R$ 500 e, depois, você divide os R$ 11 mil restantes ao longo do
ano.
R7
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