A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015)
promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas
datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de
candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.
As convenções partidárias para a escolha dos
candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20
de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de
políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do
pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15
de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano
eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro
de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15
de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do
dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das
eleições.
Em relação a postergação do prazo do registro
de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os
candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem
pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a
convenção partidária”.
Segundo o ministro, os partidos políticos que
realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com
toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a
propaganda eleitoral.
“Para que ele possa realizar a campanha, tem
que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta aberta.
Então em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em convenção, ele pede o
registro a JE, comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao
banco para abrir uma conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar que se
o candidato esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso
significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais.
“Então, quanto antes os candidatos vierem à
Justiça Eleitoral, maior benefícios terão para fazer uma campanha tranquila e
transparente”, completou.
A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para
até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais
enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às
eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a
referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário