Ainda de acordo com o decreto, é vedado o
emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema
penitenciário nacional durante o trabalho de parto ou durante o
deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o
uso das algemas durante o período em que a presa se encontra no
hospital.
O decreto lembra que o uso de algemas
deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e
à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao
tratamento desumano e degradante.
Informa também que o procedimento deve
observar as chamadas Regras de Bangkok – diretrizes previstas pelas
Nações Unidas, relativas ao tratamento a ser dado a mulheres presas e a
medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras – e o Pacto
de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário de
presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.
Agência Brasil
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