DA REDAÇÃO COM NOMINUTO.COM
Nas eleições
municipais deste ano, um total de 5.973 presos provisórios e
adolescentes infratores vão votar em 121 seções eleitorais que serão
disponibilizadas em estabelecimentos prisionais e de cumprimento de
medidas socioeducativas de 21 estados. Os presos provisórios e os
adolescentes internados têm direito ao voto porque não tiveram os
direitos políticos suspensos, ao contrário das pessoas que tiveram
condenação definitiva, que são impedidas de votar.
Apesar do
direito garantido, o número de detentos que se inscreveram para votar
neste ano representa uma parte pequena do total de presos provisórios do
país. Em dezembro 2014, último dado disponível, havia 248,8 mil presos
nessa condição no país, segundo dados do Ministério da Justiça. Também
têm direito ao voto os adolescentes internados para cumprir medidas
socioeducativas.
Segundo o
coordenador nacional da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira,
muitos presos não têm título de eleitor e o prazo dado pela Justiça
Eleitoral para disponibilizar os documentos necessários ao alistamento é
pequeno.
“Nossos presos
são cada vez mais novos e eles ainda vêm de uma grande parcela de
semi-analfabetos, então não têm título de eleitor”, diz.
Outro fator que
dificulta a votação por parte dessa população são as constantes
mudanças de local de detenção, o que impede a participação de quem havia
sido alistado em outra unidade.
Ainda na
avaliação do padre, há uma decepção dos presos em relação aos políticos.
“A revolta é muito grande porque o encarceramento vem aumentando muito,
em condições cada vez mais precárias e todos os partidos políticos
tratam o preso da mesma forma. Para eles, nenhum partido trata um pouco
melhor, então, é uma decepção muito grande”, diz.
Ele também ressalta que é importante estimular o voto dos presos provisórios para que eles possam ter mais atenção da sociedade.
Queda no número de eleitores presos
O número de
presos aptos a votar vem caindo nas últimas eleições. Em 2010, cerca de
19 mil presos provisórios, além de mesários e funcionários das
instituições carcerárias, participaram das eleições. Em 2012, 8,8 mil
presos provisórios estavam aptos a votar. Em 2014, 9,2 mil detentos
participaram das eleições para presidente e governador.
Para o
cientista político Leonardo Barreto, especialista em comportamento
eleitoral, deveria haver mais incentivo do Poder Judiciário para
garantir o alistamento e o voto dos presos provisórios.
Na avaliação do
professor, a iniciativa demandaria mais recursos do Estado, mas não
contaria com o apoio da sociedade, que enxerga os presos com
preconceito.
“A sociedade
tem muita resistência e tem medo de essas pessoas estarem votando para
favorecer uma facção criminosa. Na cultura da sociedade brasileira,
ainda vigora muito mais a visão da vingança do que a da recuperação. Por
isso que, politicamente, é um grupo muito marginalizado”, explica.
Segundo ele,
por causa do pouco peso que os presidiários têm no resultado final da
eleição, eles não são um contingente priorizado pelos candidatos.
A advogada
criminalista Danyelle da Silva Galvão, mestre e doutoranda em direito
processual pela Universidade de São Paulo (USP), considera que o baixo
número de presos provisórios que participam do processo eleitoral é
fruto do desconhecimento dos detentos sobre o processo.
“Temos de
partir da premissa de que a população carcerária é carente e até
analfabeta em algumas situações. Então, pode haver um desconhecimento de
seus direitos ou inviabilidade logística de fazer esse alistamento”,
diz.
Segundo ela, é
importante garantir o direito de votar para quem está preso de forma
provisória. “Ao mesmo tempo que se dá uma grande importância para a
cassação dos direitos políticos para quem é condenado com trânsito em
julgado, tem que se dar o direito de votar para quem está preso
provisoriamente, porque não tem uma condenação”.
Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto é obrigatório para os presos
provisórios, mas é facultativo para os adolescentes que cumprem medida
socioeducativa. Para poder votar, os presos provisórios devem transferir
o título para a seção eleitoral correspondente ao presídio, por meio do
preenchimento de um formulário simplificado. Quem transferiu o título,
mas no dia da eleição não está mais na prisão, pode ir até o
estabelecimento prisional para votar.
Neste ano, o
TSE determinou que as seções eleitorais para presos provisórios e
adolescentes infratores devem ser instaladas nos estabelecimentos que
tenham, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Caso esse número não seja
atingido em um estabelecimento, os eleitores desse local poderão
justificar a ausência. Além dos presos provisórios, também podem votar
nessas seções especiais os funcionários dos presídios e mesários que
trabalharão nessas seções eleitorais.
O estado com
maior número de presos provisórios e adolescentes internados que vai
participar das eleições municipais deste ano é São Paulo, com 2.809
eleitores que votarão em 56 seções. Desse total, 1.725 são presos
provisórios e 1.080 são menores infratores. Em seguida, aparece o
Espírito Santo, com 840 presos aptos e o Rio Grande do Sul, com 430.
Os estados de
Alagoas, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins
não vão realizar eleições para presos provisórios neste ano. No Distrito
Federal, não há eleições para prefeito e vereador.
A criação das
seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de
internação de adolescentes é feita pelos juízes eleitorais, sob a
coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado. Presos
condenados sem possibilidade de recurso não têm direito ao voto.

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