O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5588, com pedido de liminar, para questionar
a Lei Complementar 524/2014, do Rio Grande do Norte, que altera o
processo de elaboração da lista sêxtupla para escolha de membros do
Ministério Público estadual (MP-RN) para composição do quinto
constitucional. O relator da ação é ministro Ricardo Lewandowski. A
informação é da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
O compartilhamento só é possível porque o
chamado foro privilegiado dos parlamentares (direito de ser julgado
somente no STF) se restringe às ações penais e não inclui ações cíveis,
como as de improbidade.
Blog do Seridó
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