Normas integram Programa de Gestão e Desempenho, que busca otimizar recursos da administração federal.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabeleceu novas regras para a adoção do teletrabalho por funcionários públicos federais. A instrução normativa foi publicada na edição desta 2ª feira (31.jul.2023) do Diário Oficial da União.
Poderão trabalhar de forma remota funcionários públicos federais que tenham aderido ao PGD (Programa de Gestão e Desempenho), criado em maio do ano passado.
Segundo nota do ministério, o programa tem o objetivo de “promover a gestão orientada a resultados, estimulando a cultura de planejamento institucional e otimizando a gestão de recursos públicos”. A seleção dos participantes vai considerar a natureza do trabalho e as competências dos interessados.
Além de integrar o PGD, o funcionário público que quiser migrar para o regime de teletrabalho deverá cumprir 1 ano de estágio probatório presencial. No caso de transferência de trabalhador em regime presencial para outro órgão, será necessário ir ao escritório por 6 meses antes de migrar para o home office.
Também há a possibilidade de exercer a função morando no exterior, porém, as vagas são limitadas a 2% do quadro de cada órgão inscrito no programa. A mudança só será autorizada depois do cumprimento do período presencial probatório.
Segundo nota do ministério, o programa tem o objetivo de “promover a gestão orientada a resultados, estimulando a cultura de planejamento institucional e otimizando a gestão de recursos públicos”. A seleção dos participantes vai considerar a natureza do trabalho e as competências dos interessados.
Além de integrar o PGD, o funcionário público que quiser migrar para o regime de teletrabalho deverá cumprir 1 ano de estágio probatório presencial. No caso de transferência de trabalhador em regime presencial para outro órgão, será necessário ir ao escritório por 6 meses antes de migrar para o home office.
Também há a possibilidade de exercer a função morando no exterior, porém, as vagas são limitadas a 2% do quadro de cada órgão inscrito no programa. A mudança só será autorizada depois do cumprimento do período presencial probatório.
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