A Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça, em sessão ordinária, à unanimidade de votos, negou
provimento a uma Apelação Criminal movida pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte e manteve a sentença que absolveu um rapaz e uma moça
da acusação do crime tentativa de estelionato.
Segundo a acusação, os réus tentaram
pagar metade da tarifa do ônibus de transporte público Santa Maria,
apresentando a carteira estudantil de outra pessoa, não o conseguindo
por circunstâncias alheias à sua vontade. A denúncia foi recebida no dia
10 de julho de 2014.
A relatora do recurso, desembargadora
Maria Zeneide Bezerra, pelos seus próprios fundamentos, negou-lhe
provimento por enxergar, no caso, a insignificância do objeto do fato
criminoso, ou seja, que estava configurada a hipótese de crime de
bagatela, já que constatou a ausência de ofensividade. O julgamento
ocorreu nesta terça-feira (26).
Ela entendeu que deveria ser
reconhecido, no caso analisado, a presença do princípio da
insignificância, assim como também viu presente, para manter a
absolvição dos réus, o requisito da atipicidade material ou conglobante
e, desta forma, manteve a sentença absolutória da 8ª Vara Criminal.
Processo Nº 0116221-46.2014.8.20.0001.
TJRN
TJRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário