quarta-feira, 10 de junho de 2015

ANTT fixa remuneração de custos de novas obras em rodovias em 6,24% Remuneração vale para obras e serviços incluídos ou excluídos de contrato Decisão consta em resolução da ANTT publicada no Diário Oficial da União.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou que as concessionárias de rodovias federais terão remuneração dos custos administrativos para novas obras e serviços incluídos nos contratos de concessão com base na taxa de 6,24%.
No caso de exclusão de obras dos programas de exploração das rodovias, a mesma taxa será retirada do fluxo de origem das obras ou serviços das concessionárias.
A remuneração vale para obras e serviços incluídos ou excluídos dos contratos a partir das revisões tarifárias que ocorreram após entrar em vigor a Resolução número 3.651, de abril de 2011, que trata da metodologia da recomposição do equilíbrio financeiro dos contratos de concessão, assim como as que vierem a ocorrer futuramente.
A decisão consta em resolução da ANTT publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União.



 Da Reuters

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