Os Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) e as prefeituras dos
municípios de Pendências e Alto do Rodrigues receberam recomendação do
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria
de Justiça da Comarca de Pendências, para que disponibilizem veículos
dos municípios, a fim de que estes sejam utilizados no transporte
público de eleitores da zona rural, durante a eleição para membros do
Conselho Tutelar, a ser realizada no dia 4 de outubro deste ano.
Os Comdicas deverão solicitar, através
de ofício enviado aos prefeitos, veículos pertencentes aos municípios,
inclusive os utilizados no transporte escolar, para transportar
gratuitamente os eleitores da zona rural até o local onde estarão
instaladas os locais de votação do processo de escolha unificado dos
membros do Conselho Tutelar.
Já aos prefeitos, foi recomendado que
atendam à solicitação do Comdica, no sentido de ceder tais veículos,
como forma de possibilitar que essa parcela da população participe do
processo de escolha.
Os Conselhos também devem montar o
quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de
eleitores, podendo, para tanto, ouvir sugestões dos candidatos. Além
disso, deve ser realizada a devida divulgação para conhecimento geral
dos eleitores, através de informes em rádios, carros de som, divulgação
em sites das Prefeituras, blogs locais (se houver), e outros meios que
forem necessários.
O MPRN orientou ainda que os Comdicas
estejam atentos ao fato de que o transporte gratuito será apenas dentro
dos limites desses municípios e beneficiará exclusivamente os eleitores
da zona rural, sendo vedadas rotas dentro da zona urbana como, por
exemplo, de um bairro para o outro.
Os Comdicas também devem providenciar
que os veículos cedidos circulem no dia da eleição exibindo, de forma
legível, rótulo com a frase: “A serviço do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica”. A confecção e a colagem
da faixa, que deve ter a assinatura do respectivo presidente e membros
da comissão eleitoral, é de responsabilidade do órgão.
As informações a respeito das
providências adotadas, inclusive com a documentação que comprove seu
cumprimento, devem ser comunicadas ao MPRN, no prazo de 10 dias a contar
do recebimento das recomendações, e no caso dos prefeitos, a contar do
recebimento da solicitação dos Comdicas.
Em caso de descumprimento injustificado,
o Ministério Público adverte que adotará as medidas judiciais
necessárias para assegurar o fiel cumprimento da Recomendação e a
regularidade do processo de escolha unificado para membros do Conselho
Tutelar, com a apuração de eventual responsabilidade dos agentes
respectivos.
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